Descubra, porta por porta, quais das suas dívidas se enquadram na MP 1.376, quais documentos já tem, quais ainda faltam e onde buscar cada um — com orientação técnica da equipe Veredo em cada etapa.
Acesso imediato · Garantia de 7 dias
Cada porta da triagem nasce de um artigo específico da norma — e o parecer final mostra exatamente qual.
Uma triagem guiada, na mesma ordem que o banco aplica, que analisa suas dívidas operação por operação e devolve um parecer prévio fundamentado artigo por artigo.
Dívida por dívida, testamos se cada operação tem porta de entrada e se não cai em nenhuma vedação da norma.
Definimos seu porte, contamos as safras que qualificam ano a ano — nunca por média — e ligamos cada dívida à safra que quebrou.
Verificamos sua capacidade de pagamento e geramos o parecer prévio, com o fundamento de cada porta e o que falta buscar.
De dívidas espalhadas, sem saber se alguma se enquadra, a um parecer prévio de enquadramento pronto — com fundamento artigo por artigo e a lista exata do que buscar antes de ir ao banco.
Checklists genéricos entregam a mesma lista para todos, misturam dívidas diferentes e ignoram safras e perdas. Com o Destrava MP 360º, você tem:
O Destrava MP 360º não depende de um único profissional. A metodologia da Veredo é aplicada por uma equipe de agrônomos especializados e treinados no mesmo padrão técnico, o que garante:
O prazo para aderir às condições da MP 1.376 vai até 12 de novembro de 2026. Documentação incompleta ou apresentada fora do prazo pode atrasar sua análise e até deixar você de fora das possibilidades previstas pela medida.
Descobrir isso agora não vai te custar R$ 100 bilhões — na verdade, está bem longe desse preço.
Acesso imediato com garantia de 7 dias
Você receberá, diretamente em seu e-mail, o acesso à plataforma onde está disponível a triagem Destrava MP 360º.
Aceitamos cartão de crédito (em até 6x) e Pix.
Sim, é uma ferramenta guiada e intuitiva. Como são 6 etapas com várias dívidas e documentos, recomendamos o computador para mais conforto — mas funciona em qualquer dispositivo.
Sim, vale para qualquer produtor rural e/ou arrendatário, que tenha subsídios de safra e/ou criações (pecuárias).
Não. Este produto foi desenvolvido por agrônomos e advogados especializados em agronegócio, justamente para deixar a informação mais fácil de ser respondida.
Não. É uma triagem prévia baseada no que você declarar, e não substitui a leitura das cédulas, do extrato do SCR e dos documentos de produção. O laudo definitivo exige profissional habilitado na forma do MCR 1-3-3, que a equipe Veredo pode orientar e elaborar quando o seu caso precisar.